
Justiça confirma justa causa de nutricionista que desviou 12 toneladas de carne da merenda escolar 4i1js
19 de maio de 2025Funcionária de associação foi demitida após investigação revelar esquema de revenda de alimentos destinados a creches municipais. Uma nutricionista que foi demitida por desviar e comercializar 12 toneladas de carnes de merenda escolar teve justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. O caso aconteceu em 2019, no município de Criciúma, sul de Santa Catarina. A trabalhadora havia sido contratada cerca de dez anos antes por uma associação civil sem fins lucrativos responsável por fornecer alimentação a 32 Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede pública municipal. Entre as atribuições da nutricionista, estava a requisição direta das carnes. Segundo o processo, a dispensa foi motivada pela comercialização indevida da mercadoria. Uma auditoria interna apontou divergência de 12,3 toneladas entre os volumes recebidos pela central de alimentos e os efetivamente entregues às creches, com prejuízo estimado em mais de R$ 145 mil. De acordo com a Operação Bocas Famintas, da Polícia Civil, a nutricionista comprava a carne e colocava um percentual a mais para cada CEI. Esse excedente – e também parte do que era de fato entregue às escolas – era retirado por ela para revenda pessoal, num esquema que envolveu um taxista e outras cinco pessoas, indiciadas por receptação. Os desvios aconteceram ao longo de dois anos. Testemunhas relataram ainda que a nutricionista solicitava o transporte das carnes por meio de caminhões terceirizados e sem refrigeração, o que contrariava os procedimentos internos. A associação aplicou uma suspensão disciplinar de cinco dias após tomar conhecimento de que a empregada havia coordenado entregas fora dos padrões exigidos. Dias depois, a situação se agravou: a trabalhadora foi presa em flagrante após diligências apontarem que pacotes de carnes destinadas à merenda escolar foram encontrados no freezer da casa de uma taxista, que afirmou ter recebido os produtos como pagamento por serviços prestados à nutricionista. Segundo o boletim de ocorrência, as embalagens traziam indicações de que os itens faziam parte do estoque reservado à merenda escolar do município. Após o episódio, a trabalhadora foi dispensada por justa causa.
Com informações Oeste Mais