Pais de gêmeos serão indenizados por morte de um dos bebês e sequelas no pós-parto de outro em SC

Pais de gêmeos serão indenizados por morte de um dos bebês e sequelas no pós-parto de outro em SC 5t6n

21 de outubro de 2022 Off Por Editor



  • Casal receberá indenização no valor de R$ 150 mil

    Um casal de Papanduva ganhou uma ação de indenização por danos morais pela morte de um de seus filhos e registro de sequelas em outro, após a ocorrência de parte de gêmeos prematuros. O juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de fixou o valor da indenização em R$ 150 mil. Ele apontou conduta negligente do ente público na istração do atendimento.

    A mulher, grávida de gêmeos, procurou por atendimento na unidade hospitalar para a realização do parto com apenas 24 semanas de gestação. Em razão da prematuridade dos bebês, houve a necessidade de encaminhamento para unidade especializada em Mafra. A mãe alegou falha na transferência e transporte das crianças até a UTI, que resultou na morte de um dos bebês e problemas de saúde do outro. Em defesa, o município disse não possuir vínculo com o atendimento, e que a situação fática constante dos autos não revela aparente erro do serviço público e muito menos culpa dos seus agentes.

    Em análise do laudo pericial, contudo, o magistrado, verificou que os recém-nascidos apresentavam prematuridade extrema e baixo peso, o que implicava em alta possibilidade de óbito ou de permanecerem com sequelas devido ao quadro clínico.

    O perito também atestou que o transporte dos pacientes neonatais, nestas circunstâncias, deveria ter sido realizado em ambulância de e avançado ou UTI móvel, para evitar a piora do quadro. Não foi o que ocorreu. As crianças foram transportadas em veículo que não caracterizava ambulância de e avançado ou UTI móvel, além de apoiadas apenas com oxigênio inalatório, mas sem qualquer monitorização. Foram intubados apenas ao chegarem no destino.

    “Tal circunstância (…) não impede a responsabilização, pois é certo que o transporte inadequado contribuiu para o resultado danoso, ao retirar das crianças a chance que teriam de sobreviver ou de não terem sequelas caso houvessem sido adequadamente transportadas. Portanto, o pedido de reparação por danos morais é procedente, pois a realização de procedimento médico inadequado em situação de alto risco viola direitos da personalidade, mais especificamente os direitos à dignidade, à saúde e à integridade física”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.