Menina de 11 anos, grávida por estupro, já está em casa

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22 de junho de 2022 Off Por Editor



  • A menor ficou quase 40 dias em um abrigo, acolhida por uma decisão judicial

    A menina de 11 anos, grávida por estupro, e que estava em um abrigo no município de Tijucas, na Grande Florianópolis, voltou para casa nessa terça-feira (22), segundo informou a defesa da família da criança. A menor ficou quase 40 dias em um abrigo, acolhida por uma decisão judicial.

    Ainda de acordo com a defesa, um pedido de habeas corpus foi impetrado nessa terça no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para que a criança seja então submetida ao procedimento de interrupção da gestação. “Não há previsão para que se tenha a decisão desse habeas corpos, mas há urgência”, informou a advogada Daniela Felix.
    Lembrando que no Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro; por risco à vida da gestante; ou quando há algum má formação cerebral do feto.

    Sobre a investigação do caso, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que irá investigar a conduta da juíza e que estão sendo apurados em uma reclamação disciplinar. O órgão, entretanto, não revelou quais punições a magistrada poderia sofrer a partir do avanço das investigações. A juíza Joana Zimmer já não estava no caso antes da repercussão, visto que, cinco dias antes da denúncia, ela havia sido promovida para a comarca de Brusque.

    Entenda o caso

    A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instaurou nesta segunda-feira (20) um pedido de providências na esfera istrativa para apurar a denúncia feita pelos sites The Intercept e o Portal Catarinas sobre o caso de uma menina de 11 anos, grávida após um estupro, que teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão de uma juíza catarinense.

    Segundo a publicação, a menina e a mãe descobriram a gravidez após realizar um teste de farmácia quando ela estava com 22 semanas e dois dias, contando com 10 anos de idade, e foram até o hospital universitário. O HU, por norma interna, faz o procedimento em gestações de até 20 semanas. Quando ultraar esse limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o HU orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito da interrupção. Segundo o HU, o poder judiciário normalmente aceita o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e a urgência da situação.

    Diante desse quadro, a Promotora de Justiça solicitou junto a Vara Criminal da comarca de Tijucas a interrupção da gravidez (aborto legal), o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Em paralelo, a mãe da menina também obtém liminar para realizar o aborto na Vara do Tribunal do Júri da Capital, posteriormente revogada em razão da informação do deferimento de igual medida na comarca de Tijucas.

    Com informações SCC10