
Juíza manda médico devolver quase R$ 300 mil por plantões não cumpridos no oeste de SC 20951
30 de maio de 2022O Município de São Miguel do Oeste, no extremo oeste do Estado, deve ser ressarcido em R$ 286.009,44, mais correção monetária. O valor é decorrente da conduta de um médico que recebeu remuneração dos cofres da municipalidade mesmo sem a efetiva prestação de serviços em plantões. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca local.
De acordo com a inicial, os valores recebidos indevidamente correspondem ao período entre outubro de 2014 e abril de 2019. Trata-se de horas plantão que não foram efetivamente prestadas ou não se enquadravam na categoria de plantão médico.
A Lei Municipal n. 6.837/2013 e o Decreto Municipal n. 7.724/2013, que regulamentam o horário de trabalho dos servidores da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, determina que não há previsão de remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas de segunda a sexta-feira.
No entanto, o réu lançou em seus relatórios a realização de plantões médicos sem ter efetivamente realizado a prestação de tais serviços. Diante da conduta, o servidor público foi punido com demissão do cargo.
A juíza Catherine Recouvreux, na decisão, destacou que o “regramento, ao que se observa, desde a instalação da Unidade não era observado pelos servidores da UPA, ainda que com atribuições de direção e chefia, como no caso do réu”.
“[…] Por mais que fosse dever funcional do requerido ser sabedor da legislação aplicável, decorrente do cargo de Diretor Técnico Médico ocupado à época, sob esse prisma, no máximo estar-se-í-amos falando de uma atitude culposa por parte do réu, consubstanciada na negligência e imperícia sobre os deveres inerentes ao cargo”. Com essa ressalva, a condenação limitou-se ao ressarcimento ao erário. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações Elizandra Gomes Vieira – TJSC