
Homem que se declara mulher pode se aposentar mais cedo, diz TCE-SC 1p2x32
17 de fevereiro de 2022Caso um servidor público tenha alterado o gênero com o qual se identifica, para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o cálculo da aposentadoria deve ser feito conforme o registro civil de nascimento, modificado após a decisão do interessado. O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí, sobre como aplicar as regras de aposentadoria em casos de mudança de sexo/gênero. Hoje, a legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres. Ainda não há regras claras em relação à aposentadoria de pessoas trans ou não-binárias.
Segundo a decisão do TCE-SC, inicialmente, o que vale para aposentadoria é o gênero registrado na certidão de nascimento no momento do requerimento do benefício previdenciário. Se a alteração do gênero ocorrer após o pedido de aposentadoria, o caso deverá ser avaliado conforme o novo gênero constante nos documentos. Também não pode haver, conforme o TCE-SC, tratamento diferenciado com relação à tramitação do requerimento de aposentadoria feita por pessoas trans.
Conselheiros consideraram posição do STF
Durante a sessão que decidiu o posicionamento do TCE-SC, duas posições foram colocadas. A primeira, vencida, foi a do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi. Ele defendeu que os atuais entendimentos jurídicos sobre a questão de mudança de gênero em documentos pessoais não se aplicam a questões previdenciárias. Já para o presidente do TCE-SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral sobre o assunto têm incidência em diversas áreas, inclusive a previdenciária. Para ele, cabe ao TCE orientar os gestores públicos sobre como aplicar essa jurisprudência a casos concretos, como o do município de Itajaí. A posição do presidente do TCE-SC acabou vencendo por 5 votos a 2.
Desde 2018, seguindo orientação do STF, uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu) pode solicitar a alteração de seu registro civil, mudando o nome e o gênero. De acordo com a decisão, isso pode ser feito mesmo se a pessoa não tiver se submetido a cirurgias de redesignação sexual. Assim, uma pessoa que biologicamente nasce homem, mas depois se apresenta como uma mulher transexual, pode pedir para mudar seu registro de nascimento, para que nele e a constar a informação de gênero ou sexo feminino e não mais o masculino. Para isso, a solicitação pode ser feita diretamente nos cartórios, sem necessidade de uma ação judicial.
Com informações Gazeta do Povo