
Liminar suspende contrato e bloqueia parcialmente bens de empresa que construiu pontos de ônibus em desacordo com o projeto no Município de Chapecó 93y49
21 de maio de 2021A decisão judicial atende ao pedido da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó em ação civil pública que suspende o contrato entre o Município de Chapecó e a empresa Tomczak Indústria de Estruturas Metálicas Eireli, que não seguiu as especificações do projeto de instalação de pontos de ônibus urbanos contratadas em procedimento licitatório. A empresa também está impedida de fazer novas obras nos abrigos até a realização de nova perícia nos locais. Em caso de descumprimento, a empresa será multada no valor de R$ 10 mil.
O contrato entre o Município de Chapecó e a empresa Tomczak Indústria de Estruturas Metálicas Eireli foi suspenso e os bens da empresa bloqueados parcialmente pela justiça. A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender o contrato que previa a instalação de pontos de ônibus urbanos e o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó o atendeu parcialmente.
O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou na ação que a não suspensão do contrato poderia causar maiores danos ao erário, pois, em apenas 12 empenhos, mais de R$ 3 milhões já haviam sido pagos pelo Município. No pedido de liminar, Vieira justifica a necessidade interromper o contrato porque, do contrário, as “instalações irregulares dos abrigos para ageiros de ônibus urbano continuarão e, inclusive, permanecerão os pagamentos à empresa demandada, que causará um maior dano ao erário, além do já especificado”.
A decisão bloqueou R$ 1.809,753,30 da empresa, valor correspondente à metade do que já foi pago pelo Município até o mês de maio deste ano pelos serviços contratados. A Promotoria de Justiça pediu que a quantia total de R$ 3.619.506,60 já recebida fosse bloqueada, mas o Juízo considerou que 50% do montante seria suficiente para garantir o ressarcimento e proporcionar a adequação das irregularidades.
O Município de Chapecó abriu um procedimento licitatório em 2019 para “aquisição com instalação de abrigos para ageiros de ônibus urbanos”, no valor máximo para as obras de R$ 5.660.029,89. A empresa Tomczak Indústria de Estruturas Metálicas Eireli, que na época se chamava Afonso Tomczak ME, venceu a licitação com a proposta de R$ 5.630.028,15. A sua concorrente na licitação foi declarada inabilitada por não comprovar possuir profissional de nível superior com formação em Engenharia Mecânica.
A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, recebeu informações do Observatório Social do Brasil de Chapecó de que o contrato original – Contrato istrativo n. 418/2019 – entre empresa e Município foi prorrogado em cinco meses sem justificativas e que as obras executadas estavam em desacordo com as especificações do projeto licitado. A Promotoria solicitou que o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) realizasse perícia em cinco pontos de ônibus instalados pela contratada.
A perícia constatou que em todos os locais vistoriados havia irregularidades, sendo que 13 itens diferentes foram descritos pelo perito. Na ação, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira deixou claro que as perícias mostram que a empresa “responsável pela fabricação e instalação dos abrigos de ageiros de ônibus urbano, não executou os serviços conforme as especificações e projetos.”
Foram constatados vários pontos que não seguiram ou atenderam ao projeto previsto na licitação: ausência de lixeiras; falta de sinalização para pessoas com deficiência e não atendimento adequado às normas de ibilidade; telhas com pré-pintura apenas na face inferior; alteração do projeto; e não execução da estrutura específica do telhado, das calhas, dos rufos e das descidas pluviais.
O próprio contrato entre o Município e a empresa contratada, possui cláusula que define que os serviços deverão ser rigorosamente executados de acordo com as especificações. A legislação que regula as normas para licitações e contratos da istração Pública (Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021) determina à empresa vencedora a execução fiel do que está previsto em contrato, caso contrário, a contratada será obrigada a reparar os danos. A liminar também impede a empresa Tomczak Indústria de Estruturas Metálicas Eireli de fazer novas obras nos abrigos até a realização de nova perícia nos locais. Em caso de descumprimento das medidas, a empresa será multada no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento identificado.
Com informações MPSC