TSE autoriza  eletrônica para criação de partido, medida beneficia Bolsonaro

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4 de dezembro de 2019 Off Por editor



  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por quatro votos a três na noite desta terça-feira (3) autorizar o uso de s eletrônicas – em vez de s em papel – para a criação de um partido político.

    A maioria entendeu, no entanto, que a modalidade só será aceita depois que o TSE estabelecer regras, ou seja, regulamentar a questão. Para isso, será necessária a aprovação de uma resolução pelo plenário do tribunal, em sessão ainda sem data prevista. Por essa razão, não é possível afirmar que as regras estarão em vigência nas eleições de 2020.

    Com a decisão do tribunal, pode vir a ser necessária a certificação digital para o eleitor apoiar eletronicamente a formação de uma legenda. Mas isso será definido por meio da resolução a ser votada pelos ministros.

    A certificação digital é um conjunto de procedimentos tecnológicos para a autenticação de dados no mundo digital. Por meio dessa certificação digital, um cidadão, um site ou uma empresa podem provar sua identidade e comprovar a autenticidade de documentos.

    A autorização para a coleta de s eletrônicas não impede que os partidos também obtenham apoios por meio de manual.

    Atualmente, a legislação eleitoral não tem regras sobre digital. Diz que as s devem ser colhidas em listas ou fichas individuais, de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. As s precisam ainda ser checadas e validadas por cartórios eleitorais.

    A coleta de cerca de 500 mil s é um dos requisitos para um partido político obter registro na Justiça Eleitoral. Esse apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado de cada um desses estados.

    A decisão do TSE foi motivada por uma consulta formulada em dezembro do ano ado pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS).

    O parlamentar questionou ao TSE: “Seria aceita a eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral">