MPSC recorre por pena mais severa por improbidade em Planalto Alegre

MPSC recorre por pena mais severa por improbidade em Planalto Alegre 362d14

19 de novembro de 2019 Off Por editor



  • Pena de multa de R$ 10 mil para cada envolvido foi considerada branda para uma série de irregularidades em licitações que viabilizaram a contratação de empresa da irmã de servidor comissionado.

    O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, considerou insuficiente a pena estabelecida pela Justiça ao ex-Prefeito de Planalto Alegre Edgar Rohrbeck, ao ex-Diretor de Compras do município Emerson Salvagni e aos empresários Joel Teles da Silva e Isandra Salvagni, condenados por ato de improbidade istrativa, e recorreu da sentença.

    Os quatro réus foram penalizados com multa individual de R$ 10 mil pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, enquanto o Ministério Público sustenta que merecem penalização mais severa, diante da gravidade dos atos cometidos. A ação civil pública relatou uma série de condutas ilegais, entre 2009 e 2012, em sucessivas contratações da empresa Segredo Oculto – que tinha como sócios Isandra, irmã do Diretor de Compras da Prefeitura, e Joel – para a confecção de camisetas para o município de Planalto Alegre.

    Conforme apurou a Promotoria de Justiça, houve dispensa de licitação sem qualquer procedimento formal em 14 oportunidades; em cinco ocasiões houve dispensa indevida; e, mais grave, em uma das situações foi simulada uma licitação para justificar a contratação.

    No caso da simulação de certame, foi realizada licitação na modalidade carta convite, na qual foram selecionadas três empresas a fim de garantir a contratação da Segredo Oculto. A ilegalidade se torna flagrante em função das semelhanças encontradas nas três propostas, o que indica que foram confeccionadas pela mesma pessoa e a partir do mesmo documento.

    Todas as três apresentavam os mesmos erros de grafia na identificação dos envelopes. Ao serem abertos, as semelhanças continuavam na documentação encaminhada pelas empresas: possuíam cabeçalhos iguais e apresentavam a mesma conta e banco para depósito – a conta pertencente à Segredo Oculto.

    Na apelação, o Promotor de Justiça sustenta que a intenção compartilhada por todos os envolvidos era utilizar a licitação fraudada para dar ares de legalidade à contratação e, assim, extrapolar o limite de compras diretas previsto na Lei de Licitações.

    “Os uniformes que, em tese, agasalharam parte do Município, deixaram, de outro lado, munícipes descobertos, tudo pelo desrespeito à legislação vigente e pela vontade consciente dos apelados em frustrarem a competição do procedimento licitatório”, considera o Promotor de Justiça.

    Diferentemente do Juízo de primeiro grau, que considerou haver tão somente violação dos princípios istrativos, o Ministério Público entende que houve, também, prejuízo ao município.

    “O prejuízo ao erário, nesses casos, é presumido diante da impossibilidade de concorrência, ou seja, não havendo competição, não há qualquer possibilidade de entregar-se o bem ou o serviço em preço inferior ao inicialmente estipulado pela istração”, completa o Promotor de Justiça.

    Assim, requer que sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei de Improbidade istrativa, como ressarcimento do erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, de acordo com a natureza de cada um dos réus. A apelação do MPSC ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.